A actividade de promotor bancário é regulamentada por código de conduta.
As operações pretendidas pelos clientes são efectuadas na Caixa Geral de Depósitos, S.A.
 Não autoridazos a realizar operações bancárias e financeiras.
Actividade regulada por Código de Conduta aprovado pelo Banco de Portugal em 03-05-2005.
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